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Despacho - 1 - CSA - (334196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 2ª Reunião Ordinária, em 26 de Maio de 2026.
Brasília, 27 de Maio de 2026.
SUELEN FRANÇA FIALHO CAMPOS
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUELEN FRANCA FIALHO CAMPOS - Matr. Nº 24711, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/05/2026, às 14:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334196, Código CRC: 73917127
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Parecer - 2 - CSA - Não apreciado(a) - (334199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1677/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março”.
O Projeto é composto por 3 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de março.
Foi disponibilizado a esta relatoria para análise de mérito em 27/05/2026.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de março.
O projeto de lei em análise é meritório e pode contribuir para políticas públicas de promoção, prevenção e qualificação da atenção em saúde estética no âmbito do Distrito Federal.
Instituir o Dia do Enfermeiro Esteta valoriza uma especialidade de enfermagem que atua em procedimentos estéticos com interface direta com a integridade física e a saúde da população. O reconhecimento público favorece a visibilidade das boas práticas, estimula a formação continuada e a observância de normas técnicas e éticas.
A data pode ser utilizada como instrumento de mobilização para campanhas de prevenção de riscos associados a procedimentos estéticos (infecções, reações adversas, manejo de complicações), esclarecimento sobre procedimentos seguros e orientação sobre práticas baseadas em evidência.
A preocupação com segurança do paciente e vigilância de práticas estéticas reforça a proteção coletiva e reduz a demanda por atendimentos de urgência decorrentes de complicações.
Comemorações institucionais geralmente geram atividades educativas (palestras, mutirões de orientação, materiais informativos) que ampliam o acesso da população a informações sobre cuidados pré e pós-procedimento, sinais de complicação e critérios para escolha de profissionais qualificados.
A data oferece oportunidade para integração entre serviços públicos de atenção básica, vigilância sanitária, conselhos profissionais e associações de categoria, promovendo mensagens uniformes de autocuidado e segurança.
Ao constar no calendário oficial do DF, o Dia do Enfermeiro Esteta pode ser articulado com políticas distritais de saúde, educação continuada, regulamentação e fiscalização de serviços, contribuindo para o aprimoramento da regulação local e do controle sanitário.
Pode estimular protocolos clínicos locais, capacitação de profissionais do SUS para atendimento de complicações e orientações sobre encaminhamentos adequados.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a proposição revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1677, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 14:54:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334199, Código CRC: 381a70a4
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Indicação - (333318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, proceda à realização de pintura, sinalização horizontal e identificação adequada do redutor de velocidade (quebra-mola/lombada) existente no endereço da QL 03, Conjunto D, Casa 25-A, Itapoã/DF, localizada na Região Administrativa do Itapoã/DF, RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de solicitação apresentada pela moradora Valmira, residente na localidade acima mencionada, que relata a ausência de pintura e identificação adequada do quebra-mola existente na via, situação que vem causando riscos à segurança dos condutores, motociclistas, ciclistas e pedestres que transitam diariamente pela região.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para promover a revitalização da sinalização do quebra-mola existente, mediante pintura refletiva, identificação adequada e demais medidas técnicas necessárias para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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